Portanto, as empresas optantes pelo lucro presumido, quando da recuperação de valores de custos ou despesas, correspondentes a perdão de multas e juros vinculados a autos de infração do ICMS, não deverão adicionar à base do IRPJ e da CSLL, desde que comprove não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real; ou se A porcentagem da base de cálculo é de 8%, então a conta a ser feita é a seguinte: R$ 200.000 x 8% = R$16.000. O valor do seu lucro presumido é de R$16.000. Agora vamos calcular o valor do IRPJ a ser recolhido no referido trimestre. Como o seu lucro não excedeu R$20.000 por mês, a alíquota do IRPJ será de 15%. Então, fazemos o seguinte 1 - Calcula-se a diferença (mais 16%) desde o primeiro mês do ano calendário ou daquele em que a empresa iniciou suas atividades. 2 - O cálculo restringe-se ao ano em curso, ou seja, não se consideram meses de anos anteriores. A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o Cálculo do PIS/COFINS no Lucro Presumido. PIS: R$ 500.000,00 x 0,65% = R$ 3.250,00. COFINS: R$ 500.000,00 X 3% = R$ 15.000,00. Valor dos Tributos Federais: R$ 56.650 ou 11,33%. Além dos 11,33% em tributos federais, é necessário considerar na alíquota do Lucro Presumido de Serviços 2% a 5% em ISS, que é referente ao Imposto Municipal. Já no Lucro Presumido, o valor é calculado a partir da receita diante de um percentual previamente definido que varia de acordo com o tipo da empresa. O Lucro Real é um regime tributário que apura o valor do lucro líquido, ou seja, a apuração é feita por meio da diferença entre receita, custos e despesas. Já no Lucro Presumido, como A tabela do Lucro Presumido é usada para determinar as alíquotas aplicáveis ao cálculo do IRPJ e da CSLL. As alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade econômica da empresa, variando entre 1,6% a 32% sobre a receita bruta. Impostos do Lucro Presumido. Os impostos do Lucro Presumido são divididos essencialmente em dois tipos: IRPJ A receita bruta a ser considerada para a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro presumido ou arbitrado é a receita bruta definida pelo art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de .
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